Notícias

Revisão Tarifária Ordinária avalia 3º Ciclo de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Serviço de Esgotamento Sanitário de Blumenau



Data: 13 de junho de 2023

Revisão Tarifária Ordinária avalia 3º Ciclo de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Serviço de Esgotamento Sanitário de Blumenau

A 3ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO) do Contrato de Concessão 042/2010, referente ao Serviço de Esgotamento Sanitário de Blumenau, foi concluída, seguindo os trâmites estabelecidos pela cláusula 22.2 do 4º Termo Aditivo. Esta revisão é uma obrigação legal e contratual, visando assegurar o bom funcionamento dos serviços públicos de longo prazo, como é o caso das concessões em vigor no país. O equilíbrio econômico-financeiro se dá quando o valor presente líquido dos resultados financeiros anuais descontados pela taxa interna de retorno do contrato retornam valor igual a zero, ou seja: as receitas são suficientes para honrar os custos operacionais, os impostos, os investimentos e a remuneração do investimento.    

A Revisão Ordinária tem como objetivo analisar os relatórios anuais de cumprimento contratual, a situação contábil das receitas, despesas e investimentos realizados nos últimos 4 anos regulatórios, bem como os indicadores previstos no contrato. Com base nessa análise, foram feitas recomendações para o ciclo de avaliação e futuras ações contratuais, com foco na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Esta RTO abrange o período de março de 2018 a abril de 2022, referente aos anos nove a doze da concessão, contendo mais de vinte recomendações feitas à Concessionária e ao Concedente. Além disso, o pleito da concessionária de 11,22% de Revisão Tarifária Ordinária foi negado, sendo aprovado o percentual de -2,63% como Revisão Tarifária Ordinária deste ciclo, resultado das ações regulatórias aplicadas de acordo com a Matriz de Risco estabelecida no contrato.

É importante mencionar que, devido à Revisão Extraordinária em andamento e à necessidade de revisar as metas contratuais pactuadas, a aplicação imediata da RTO calculada foi suspensa. A Revisão Extraordinária incorporará os efeitos dessa Decisão, considerando também as alterações no sistema de tratamento descentralizado de esgoto para um sistema centralizado, considerando principalmente a Resolução Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/SC Nº 69/2022 e à não execução dos investimentos previstos para a construção da ETE Itoupava. Caso não haja a celebração de um Termo Aditivo para repactuação por meio da Revisão Extraordinária a partir de abril de 2024, o percentual aprovado nesta Decisão Ordinária será integralmente aplicado no próximo ciclo tarifário, a partir de abril de 2024.

Destaca-se, ainda, a aplicação da matriz de risco às partes. Exemplo disso é a alocação do risco de cobertura à concessionária na parte que lhe é cabida e ao concedente em sua proporcionalidade. Dessa forma, o não cumprimento dos investimentos previstos que resultaram em frustração da meta de cobertura estabelecida à concessionária não foi transferida ao consumidor, ou seja, para efeito de equilíbrio se considerou como receita tarifária o equivalente a aproximadamente 60% de cobertura do serviço, enquanto para os custos e investimentos foi considerada a proporcionalidade efetiva em operação da cobertura vigente, deslocando as diferenças para o próximo ciclo tarifário. Assim, as punições e passivos regulatórios já adequadamente alocados no Fluxo de Caixa Descontado serão observados também no resultado do termo aditivo previsto, para que não onerem os consumidores com riscos assumidos pela Concessionária.

Em resumo, o principal objetivo da revisão tarifária ordinária é analisar o cumprimento das obrigações contratuais por cada uma das partes, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato no ciclo tarifário determinado, caso se verifique desequilíbrios, repactuando direitos e obrigações que se mostrarem onerosas ou desequilibradas para alguma das partes de acordo com a alocação devida de risco. Ou seja, é o momento de avaliação parcial do cumprimento das obrigações contratuais.

Clique aqui para acessar a Decisão no DOM/SC e aqui para acessar os documentos do Processo Administrativo nº 207/2022.

© Copyright 2020 - Direitos reservados à AGIR