CLÁUSULA 21. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - homologar o ingresso na AGIR de município subscritor do Protocolo de Intenções que o tenha
ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei o
seu ingresso;
III - aprovar as alterações do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público;
IV - aprovar e alterar o Regimento Interno da AGIR;
V - aplicar pena de exclusão ao ente consorciado;
VI - deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definida em Contrato de Rateio;
VII - aprovar: a) a alteração da base de cálculo e das alíquotas das taxas devidas pelo exercício da atividade de
controle, regulação e fiscalização dos serviços regulados pela AGIR, bem como aprovar a
aplicação de índice de correção monetária definida para atualização dos valores das taxas criadas
neste Protocolo de Intenções;
b) o orçamento anual bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes
a serem cobertos por recursos advindos de eventuais Contratos de Rateio;
c) o Orçamento Plurianual de Investimentos;
d) o Plano Anual de Trabalho da AGIR;
e) o Relatório Anual de Atividades da AGIR;
f) a Prestação de Contas, a qual deverá ter sua apreciação pela Assembleia Geral até 28 de
fevereiro do ano subsequente, após a análise do Conselho Fiscal;
g) a fixação, a revisão e o reajuste das taxas e preços públicos devidos ao consórcio público pelos
consorciados;
h) aprovar a extinção do consórcio.
VIII - a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao consórcio público;
IX - aprovar a celebração de Contratos de Programa;
X - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio público;
b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio público com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
XI - autorizar:
a) a realização de operações de crédito;
b) a alienação de bens imóveis;
c) a mudança da sede.
XII - deliberar sobre assuntos gerais da AGIR;
XIII - aprovar os indicados e eleger entre estes, os membros do Comitê de Regulação e o Diretor
Geral.


