Assembleia Geral

CLÁUSULA 21. Compete à Assembleia Geral: 


I - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 


II - homologar o ingresso na AGIR de município subscritor do Protocolo de Intenções que o tenha 
ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei o 
seu ingresso; 


III - aprovar as alterações do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público; 


IV - aprovar e alterar o Regimento Interno da AGIR;  


V - aplicar pena de exclusão ao ente consorciado; 


VI - deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definida em Contrato de Rateio; 

VII - aprovar: a) a alteração da base de cálculo e das alíquotas das taxas devidas pelo exercício da atividade de 
controle, regulação e fiscalização dos serviços regulados pela AGIR, bem como aprovar a 
aplicação de índice de correção monetária definida para atualização dos valores das taxas criadas 
neste Protocolo de Intenções;  
b) o orçamento anual bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes 
a serem cobertos por recursos advindos de eventuais Contratos de Rateio; 
c) o Orçamento Plurianual de Investimentos; 
d) o Plano Anual de Trabalho da AGIR; 
e) o Relatório Anual de Atividades da AGIR; 
f) a Prestação de Contas, a qual deverá ter sua apreciação pela Assembleia Geral até 28 de 
fevereiro do ano subsequente, após a análise do Conselho Fiscal; 
g) a fixação, a revisão e o reajuste das taxas e preços públicos devidos ao consórcio público pelos 
consorciados; 
h) aprovar a extinção do consórcio. 

VIII - a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao consórcio público; 


IX - aprovar a celebração de Contratos de Programa; 

X - apreciar e sugerir medidas sobre:

a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio público; 
b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio público com órgãos públicos, entidades e 
empresas privadas. 


XI - autorizar: 
a) a realização de operações de crédito; 
b) a alienação de bens imóveis; 
c) a mudança da sede. 


XII - deliberar sobre assuntos gerais da AGIR; 


XIII - aprovar os indicados e eleger entre estes, os membros do Comitê de Regulação e o Diretor 
Geral. 



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