CLÁUSULA 32. Compete ao Comitê de Regulação:
I - analisar, deliberar e expedir orientações sobre o controle, a regulação e a fiscalização dos
serviços públicos municipais;
II - apreciar e decidir sobre recursos e reclamações dos usuários, do Poder Concedente e dos
prestadores de serviços, tomando as decisões por voto da maioria simples dos conselheiros
presentes;
III - apreciar e homologar o nome eleito pela Assembleia Geral para exercer as funções do cargo
de Diretor Geral da AGIR;
IV - apreciar e homologar os nomes dos servidores a ocuparem os cargos comissionados
constantes do Anexo II deste Protocolo de Intenções, conforme indicação realizada pelo Diretor
Geral da AGIR;
V - julgar, por maioria absoluta de seus membros, o processo administrativo disciplinar contra o
Diretor Geral da AGIR, para fins de perda do mandato e do cargo, por cometimento de infração
disciplinar ou afronta ao Código de Ética, definido em Regimento Interno;
VI - julgar os recursos contra as decisões administrativas exaradas pelo Diretor Geral, incluindo as
relativas à revisão e ao reajuste dos valores das tarifas e demais preços públicos decorrentes da
efetiva prestação dos serviços regulados, bem como referente a sanções aplicadas aos prestadores
de serviços pelo cometimento de infrações;
VII - deliberar sobre as questões afetas às atividades de controle, regulação e fiscalização
encaminhadas pelo Diretor Geral e pelo Comitê de Regulação; e
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VIII - expedir regulamentos e normas de regulação, nos termos e limites previstos neste Protocolo
de Intenções.


