Conselho Fiscal

CLÁUSULA 30. Compete ao Conselho Fiscal: 


I - fiscalizar a contabilidade da AGIR; 


II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações 
econômicas ou financeiras da entidade e propor a Diretoria Executiva a contratação de auditorias;  

III - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta 
orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral 
pela Diretoria Executiva e pelo Diretor Geral; 


IV - eleger entre seus pares um Presidente. 


Parágrafo único. O Conselho Fiscal, por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, 
poderá convocar a Diretoria Executiva e/ou o Diretor Geral para prestar informações e tomar as 
devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos 
de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. 

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