Diretoria Geral

CLÁUSULA 45. Compete à Diretoria Geral:  
I - promover a execução das atividades administrativas e de gestão da AGIR, dando cumprimento 
aos objetivos e às competências da mesma; 


II - encaminhar os procedimentos e ações necessárias para a revisão e o reajuste dos valores das 
tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços regulados pela 
AGIR, com base nos estudos encaminhados pelos prestadores de serviços e pareceres elaborados 
pela área técnica da AGIR; 


III - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, 
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos no Regimento Interno; 


IV - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pela Diretoria Executiva, Conselho 
Fiscal e Comitê de Regulação; 

V - acompanhar as reuniões do Comitê de Regulação, subsidiando os conselheiros com 
informações e documentos, quando necessário; 


VI - encaminhar e dar cumprimento das decisões tomadas pelo Comitê de Regulação; 


VII - encaminhar ao Comitê de Regulação propostas de normas, regulamentos e instruções 
inerentes à regulação; 


VIII - expedir instruções contendo orientações e determinações às prestadoras de serviços 
reguladas pela AGIR, com base nas recomendações e normas expedidas pelo Comitê de 
Regulação, nos contratos administrativos e na legislação vigente; 


IX - aplicar as sanções e penalidades no âmbito da competência da AGIR, inclusive aquelas 
expedidas pelo Comitê de Regulação, decorrentes do descumprimento das recomendações e 
normas expedidas pelo Comitê de Regulação ou das regras previstas nos contratos administrativos 
e na legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 


X - realizar concursos públicos e promover a contratação, exoneração e demissão dos servidores 
públicos, estagiários e contratados temporariamente, bem como a aplicação de sanções 
disciplinares, praticando todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, salvo as de 
competência do Presidente da AGIR; 


XI - elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho a serem submetidos à 
apreciação da Assembleia Geral da AGIR; 


XII - executar a gestão administrativa e financeira da AGIR, dentro dos limites do orçamento 
aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da 
Administração Pública; 


XIII - elaborar a Prestação de Contas e o Relatório de Atividades da AGIR; 


XIV - elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas a AGIR para serem 
apresentadas pelo Presidente da AGIR aos órgãos concedentes; 


XV- ordenar as despesas e realizar a movimentação financeira e bancária dos recursos da AGIR, 
conforme delegação do Presidente da AGIR;  


XVI - autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e 
serviços, podendo delegar tais competências nos termos definidos no Regimento Interno; 


XVII - autorizar a alienação de bens móveis inservíveis do consórcio; 


XVIII - encaminhar ao Comitê de Regulação os nomes dos indicados aos cargos comissionados 
constantes do Anexo II, para homologação ou não dos mesmos. 


Parágrafo único. As competências previstas nesta Cláusula poderão ser objeto de delegação, total 
ou parcial, à Diretoria Administrativa e Institucional.

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