Assessoria Jurídica

CLÁUSULA 59. Compete à Assessoria Jurídica: 


I - prestar assessoria e consultoria jurídica à AGIR em todos os serviços públicos regulados pela 
mesma, através de emissão de pareceres e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, 
quando necessário, medidas de correção dos atos administrativos expedidos ou a serem expedidos 
pelo consórcio público;  


II - analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, atos administrativos e outros ajustes de 
interesse da AGIR, para assegurar a formalidade e legalidade dos atos administrativos;  


III - elaborar projetos de documentos normativos da AGIR, realizar avaliação jurídica sobre 
licitações públicas, contratos administrativos e concursos públicos, subsidiando seus órgãos e 
dirigentes, bem como atuar, judicialmente e extrajudicialmente, na defesa dos interesses do 
consórcio público; 


IV - executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por 
força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pelo Diretor Geral 
da AGIR; e 


V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

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