Diretoria de Regulação

CLÁUSULA 51-B3. Compete à Diretoria de Regulação:  


I - propor normativas regulatórias, de metas e indicadores; da prestação e qualidade; da estrutura 
tarifária no âmbito da competência da AGIR; 


II - coordenar a fiscalização da qualidade e eficiência da prestação dos serviços nos municípios 
regulados, em consonância com as normas, regulamentos e instruções expedidas pela AGIR e 
legislação vigente; 


III - desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com todos os dados a respeito dos 
serviços regulados, que permita o acompanhamento da evolução em cada município e a 
uniformização da prestação dos serviços;  


IV - propor a instauração de processo administrativo, quando verificados indícios de 
irregularidades nas ações das prestadoras de serviços, e emitir parecer para apreciação e aplicação 
das penalidades cabíveis pelo Diretor Geral;  


V - auxiliar a atuação do Comitê de Regulação e da Assembleia Geral, proporcionando plenas 
condições técnicas e materiais para o desempenho das atividades daqueles órgãos e encaminhar as 
propostas de resolução em conjunto com a Diretoria Administrativa e Institucional, para a Direção 
Geral;  


VI - coordenar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relativas às ações 
técnicas e regulatórias da AGIR; 


VII - orientar as Gerências da AGIR, quanto aos processos regulatórios; 


VIII – acompanhar os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais para a 
execução das atividades de regulação da AGIR.  


IX – Sem prejuízo do exercício das competências e atribuições supracitadas, competirá a Diretoria 
de Regulação e a Diretoria Administrativa e Institucional, a deliberação conjunta para a prolação 
das decisões da Direção Geral da AGIR, quando instadas para tal.  

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