Diretoria Administrativa e Institucional

CLÁUSULA 51. Compete à Diretoria Administrativa e Institucional:  


I - propor ao Diretor Geral medidas normativas para a regulação dos serviços prestados pelas 
entidades reguladas; 


II - coordenar a fiscalização da qualidade e eficiência da prestação dos serviços nos municípios 
regulados, em consonância com as normas, regulamentos e instruções expedidas pela AGIR e 
legislação vigente; 


III - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas 
e processos da AGIR; 


IV - desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com todos os dados a respeito dos 
serviços regulados, que permita o acompanhamento da evolução em cada município e a 
uniformização da prestação dos serviços; 

V - propor a instauração de processo administrativo, quando verificados indícios de 
irregularidades nas ações das prestadoras de serviços, e emitir parecer para apreciação e aplicação 
das penalidades cabíveis pelo Diretor Geral; 


VI - coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos e ações da AGIR; 


VII - executar ações voltadas a dar cumprimento aos objetivos, às competências e às normas 
expedidas pela AGIR, sob supervisão do Diretor Geral; 


VIII - auxiliar a atuação do Comitê de Regulação e da Assembleia Geral, proporcionando plenas 
condições técnicas e materiais para o desenho das atividades daqueles órgãos e encaminhar as 
propostas de resolução em conjunto com a Diretoria de Regulação para a Direção Geral; 


IX - coordenar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relativas às ações de 
administração e de gestão financeira e orçamentária da AGIR; 

X - orientar as unidades gestoras da AGIR, quanto aos procedimentos administrativos e 
financeiros;  


XI - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação e à movimentação de 
recursos financeiros da AGIR, de acordo com a legislação em vigor; 


XII - elaborar e encaminhar para apreciação do Diretor Geral, a elaboração da programação 
orçamentária anual; 


XIII - instruir e encaminhar ao Diretor Geral a prestação anual de contas e o relatório de atividades 
da AGIR, para aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 


XIV - propor ao Diretor Geral normas e procedimentos que disciplinem as despesas relacionadas a 
passagens, diárias e outros custos com deslocamentos e estadias de empregados, bem como 
relativas à aquisição, gestão de bens, contratação de obras e serviços e relacionadas às atividades 
de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário dos 
bens patrimoniais móveis e imóveis da AGIR; 


XV – acompanhar os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais para a 
execução das atividades da AGIR a serem encaminhados ao Diretor Geral;  


XVI – Sem prejuízo do exercício das competências e atribuições supracitadas, competirá a 
Diretoria Administrativa e Institucional e a Diretoria de Regulação, a deliberação conjunta para a 
prolação das decisões da Direção Geral da AGIR, quando instadas para tal..

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