CLÁUSULA 51. Compete à Diretoria Administrativa e Institucional:
I - propor ao Diretor Geral medidas normativas para a regulação dos serviços prestados pelas
entidades reguladas;
II - coordenar a fiscalização da qualidade e eficiência da prestação dos serviços nos municípios
regulados, em consonância com as normas, regulamentos e instruções expedidas pela AGIR e
legislação vigente;
III - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas
e processos da AGIR;
IV - desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com todos os dados a respeito dos
serviços regulados, que permita o acompanhamento da evolução em cada município e a
uniformização da prestação dos serviços;
V - propor a instauração de processo administrativo, quando verificados indícios de
irregularidades nas ações das prestadoras de serviços, e emitir parecer para apreciação e aplicação
das penalidades cabíveis pelo Diretor Geral;
VI - coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos e ações da AGIR;
VII - executar ações voltadas a dar cumprimento aos objetivos, às competências e às normas
expedidas pela AGIR, sob supervisão do Diretor Geral;
VIII - auxiliar a atuação do Comitê de Regulação e da Assembleia Geral, proporcionando plenas
condições técnicas e materiais para o desenho das atividades daqueles órgãos e encaminhar as
propostas de resolução em conjunto com a Diretoria de Regulação para a Direção Geral;
IX - coordenar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relativas às ações de
administração e de gestão financeira e orçamentária da AGIR;
X - orientar as unidades gestoras da AGIR, quanto aos procedimentos administrativos e
financeiros;
XI - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação e à movimentação de
recursos financeiros da AGIR, de acordo com a legislação em vigor;
XII - elaborar e encaminhar para apreciação do Diretor Geral, a elaboração da programação
orçamentária anual;
XIII - instruir e encaminhar ao Diretor Geral a prestação anual de contas e o relatório de atividades
da AGIR, para aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
XIV - propor ao Diretor Geral normas e procedimentos que disciplinem as despesas relacionadas a
passagens, diárias e outros custos com deslocamentos e estadias de empregados, bem como
relativas à aquisição, gestão de bens, contratação de obras e serviços e relacionadas às atividades
de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário dos
bens patrimoniais móveis e imóveis da AGIR;
XV – acompanhar os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais para a
execução das atividades da AGIR a serem encaminhados ao Diretor Geral;
XVI – Sem prejuízo do exercício das competências e atribuições supracitadas, competirá a
Diretoria Administrativa e Institucional e a Diretoria de Regulação, a deliberação conjunta para a
prolação das decisões da Direção Geral da AGIR, quando instadas para tal..


