Assessoria de Diretoria

CLÁUSULA 63. Compete à Assessoria de Diretoria: 

I - assessorar diretamente à Diretoria Administrativa e Institucional, à Diretoria de Regulação e ao 
Diretor Geral em todas as suas atribuições e responsabilidades;

 
II - assessorar as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos da 
AGIR; 
 
III - auxiliar na operacionalização do sistema de informações, com todos os dados a respeito dos 
serviços regulados; 
 
IV - auxiliar no acompanhamento todos os atos e processos da Agência; 
 
V - assessorar à Diretoria Administrativa e Institucional na atuação do Comitê de Regulação e da 
Assembleia Geral; 
 
VI – auxiliar na elaboração e controle dos relatórios das despesas relacionadas a passagens, diárias 
e outros custos com deslocamentos e estadias de empregados, bem como relativas aos bens 
patrimoniais móveis e imóveis da AGIR e o controle de expediente dos servidores da AGIR;  
 
VII – acompanhar e assessorar o controle do cumprimento de prazos e a tramitação dos 
expedientes e processos da Agência; 
 
VIII - auxiliar a Diretoria Administrativa e Institucional e a Diretoria de Regulação no 
gerenciamento de informações, auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões e 
na organização de eventos; 
 
IX - elaborar textos técnicos especializados e outros documentos oficiais solicitados pela Diretoria 
Administrativa e Institucional e Diretoria de Regulação, bem como auxiliar no controle das 
correspondências emitidas e recebidas; 
 
X - realizar atividades gerais de assessoria como arquivos, follow-up, atendimento, agenda, 
reuniões, viagens, cerimoniais etc.; 
 
XI - auxiliar nos procedimentos de compras e licitações;  
 
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 

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