Gerência de Saneamento Básico

CLÁUSULA 53. Compete à Gerência de Saneamento Básico:  

I – fiscalizar regulatoriamente e exercendo o poder de polícia administrativa, referente a qualidade 
e eficiência da prestação dos serviços de saneamento básico nos municípios consorciados e/ou 
conveniados, em consonância com as normas, regulamentos e instruções expedidas pela AGIR e 
legislação vigente; 


II - fomentar a elaboração de material de divulgação dos serviços prestados pelas entidades 
reguladas, atendendo a legislação vigente e estimulando práticas de estreitamento da relação 
prestador/usuário; 

III - criar mecanismos de controle das rotinas de fiscalização que permitam auferir o grau de 
eficácia no desempenho das funções de todos os agentes envolvidos; 

IV - organizar e controlar atividades de capacitação, objetivando a padronização das ações de 
fiscalização no setor do saneamento básico; 

V - sugerir e elaborar propostas de normas de regulação para os serviços regulados pela respectiva 
Gerência; 


VI - emitir relatórios de todos os procedimentos de fiscalização efetuados, conforme solicitação da 
Diretoria Administrativa e Institucional e da Diretoria de Regulação; e 


VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

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