Gerência de Transporte Coletivo e demais Serviços Públicos

CLÁUSULA 55. Compete à Gerência de Transporte Coletivo e demais Serviços Públicos:  

I – fiscalizar regulatoriamente e exercendo o poder de polícia administrativa, referente, a 
qualidade e eficiência da prestação dos serviços públicos nos municípios consorciados e/ou 
conveniados, especialmente o transporte coletivo de passageiros, em consonância com as normas, 
regulamentos e instruções expedidas pela AGIR e legislação vigente; 

II - fomentar a elaboração de material de divulgação dos serviços prestados pelas entidades 
reguladas, atendendo a legislação vigente e estimulando práticas de estreitamento da relação 
prestador/usuário; 

III - criar mecanismos de controle das rotinas de fiscalização que permitam auferir o grau de 
eficácia no desempenho das funções de todos os agentes envolvidos; 

IV - organizar e controlar atividades de capacitação, objetivando a padronização das ações de 
fiscalização nos setores sob sua competência; 

V - sugerir e elaborar propostas de normas de regulação para os serviços regulados pela respectiva 
Gerência;  

VI - emitir relatórios de todos os procedimentos de fiscalização efetuados, conforme solicitação da 
Diretoria Administrativa e Institucional e da Diretoria de Regulação; e  

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

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