CLÁUSULA 55. Compete à Gerência de Transporte Coletivo e demais Serviços Públicos:
I – fiscalizar regulatoriamente e exercendo o poder de polícia administrativa, referente, a
qualidade e eficiência da prestação dos serviços públicos nos municípios consorciados e/ou
conveniados, especialmente o transporte coletivo de passageiros, em consonância com as normas,
regulamentos e instruções expedidas pela AGIR e legislação vigente;
II - fomentar a elaboração de material de divulgação dos serviços prestados pelas entidades
reguladas, atendendo a legislação vigente e estimulando práticas de estreitamento da relação
prestador/usuário;
III - criar mecanismos de controle das rotinas de fiscalização que permitam auferir o grau de
eficácia no desempenho das funções de todos os agentes envolvidos;
IV - organizar e controlar atividades de capacitação, objetivando a padronização das ações de
fiscalização nos setores sob sua competência;
V - sugerir e elaborar propostas de normas de regulação para os serviços regulados pela respectiva
Gerência;
VI - emitir relatórios de todos os procedimentos de fiscalização efetuados, conforme solicitação da
Diretoria Administrativa e Institucional e da Diretoria de Regulação; e
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.


