Gerência de Regulação Econômica

CLÁUSULA 57. Compete à Gerência de Regulação Econômica:  

I - elaborar estudos e relatórios de natureza econômica e financeira em todos os serviços públicos 
regulados pela AGIR, correlatos à composição das tarifas e preços públicos, bem como das taxas 
cobradas pelos prestadores de serviços, à amortização de investimentos realizados e ao equilíbrio 
econômico-financeiro dos contratos administrativos; 

II - manifestar-se, através de parecer técnico, nos processos de reajuste e revisão tarifária e de 
preços públicos; 

III - acompanhar e auditar sob o viés econômico e contábil, diretamente ou com auxílio de 
terceiros contratados, a certificação dos ativos inerentes aos bens vinculados à prestação dos 
serviços públicos regulados pela AGIR; 

IV - sugerir e elaborar propostas de normas de regulação para os serviços regulados pela AGIR, a 
exemplo de normativas para o reajuste e revisão tarifária e de preços públicos, o monitoramento 
dos custos, a certificação de ativos e o estabelecimento de plano de contas;  

V - auxiliar, quando solicitada, as demais áreas técnicas da AGIR nos assuntos correlatos à 
regulação econômico-financeira dos serviços públicos;  

V - organizar e controlar atividades de capacitação nos setores regulados pela AGIR; e  

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

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